Para cumprir o determinado no Decreto n° 11.366/2023 e na Portaria MJSP n° 299/2023, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) que possuem armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, deverão cadastrá-las no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mesmo que tais armas já sejam registradas no SIGMA, incluindo os CAC integrantes das Forças Armadas, Forças Auxiliares, GSI e ABIN.
O cadastramento junto à Polícia Federal deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023.
Armas de uso permitido
Passo único – Preenchimento do recadastramento no site da Polícia Federal
Armas de uso restrito
1º passo – Preenchimento do recadastramento no site da Polícia Federal
2º passo – Emissão da Guia de Tráfego Especial para apresentação da arma em delegacia da Polícia Federal:
- CAC – emissão da GTE por meio do SisGCorp
- Militar que é CAC – emissão da GTE por meio de processo físico no Posto de Atendimento de sua OM de vinculação
Mais dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser esclarecidas no site da Polícia Federal.
fonte: Portal SFPC/1