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COMUNICADO ÀS ENTIDADES E PESSOAS LIGADAS ÀS ATIVIDADES E PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO.

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A DFPC está incumbida de revisar e encaminhar, em forma de Decreto Presidencial, a nova versão do DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, (antigo R -105), Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados.

Dentro do cronograma de trabalho estabelecido por esta Diretoria e a pedido dos setores envolvidos está sendo disponibilizado nesta data, até o dia 10 Jun 16 , a MINUTA da nova versão do antigo R -105, Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados, para que aquelas entidades representativas de setores e o público em geral que trabalham e utilizam  produtos controlados possam ter acesso a minuta em pauta, tomando conhecimento dos assuntos ali contidos ainda na fase da sua elaboração.

Reforça-se que se trata de uma atividade que busca oportunizar a participação dos diversos setores envolvidos, não sendo impositiva e sim uma conduta que pretende aumentar a transparência e a permeabilidade do processo de confecção da regulamentação em pauta.

anexo A dá acesso a versão  da  “Proposta decreto fiscalização PCE” vigente, a qual serve de base para a análise dos destinatários. Anexo A_ Clique aquiApendice 1 ao Anexo A_Clique Aqui.

Também , no Anexo B,  seguem as orientações sobre a metodologia para encaminhamento dos apontamentos julgados pertinentes, tais observações serão úteis e acolhidas até  15 de junho para que sejam visualizadas e analisadas antes do envio da versão final para assinatura e publicação. Anexo B Clique Aqui.

Pontua-se, ainda, que o anexo que trata sobre as orientações para envio dos apontamentos das oportunidades de melhoria foi elaborado de forma simples e objetiva, buscando-se a praticidade na sua elaboração e facilidade de interpretação quando do seu recebimento.

As contribuições deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: decreto_produtoscontrolados@hotmail.com

A DFPC permanece à disposição dos usuários e buscando aumentar cada vez mais a sua eficiência.

 

Divisão de Regulação da DFPC

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