CARTA ABERTA DA FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO PARAENSE – FTPP
Relativo ao Decreto 9.797de 21 de maio de 2019, aprimorando o Decreto 9.785/2019, que regulamenta a Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
Todos sabem da necessidade de segurança do cidadão de bem. Em 2005, através da consulta popular denominada Referendo das Armas, onde a população brasileira foi consultada a respeito da proibição da comercialização de armas de fogo e suas munições em território nacional. O resultado foi expressivo, 63,94% da população brasileira, 59.109.265 cidadãos decidiram pela continuidade da venda de armas e munições. No estado do Pará, 67,12%, ou seja, 1.894.619 votos. Desrespeitar estas pessoas significa não merecer a confiança das mesmas neste momento em que, corajosamente e corretamente o Exmo Sr. presidente da República, corrige este erro histórico e regulamenta a Lei dando o devido retorno aos anseios da população demonstrados no referendo.
No dia 05/06/2019, na CCJ do Senado, movidos muito mas por questões ideológicas, foi decidido na votação do PDL 233/2019 que não houvesse audiência Pública sobre o assunto e acelerando uma possível queda do Decreto. Vale ressaltar que, várias atividades de risco, reconhecidas pela opinião pública, foram contempladas pelo decreto como Advogados, Produtores Rurais, Caminhoneiros, Agentes de Segurança Privada, CACs, Instrutores de Armamento e Tiro dentre outros.
Solicitamos que seja respeitada a decisão histórica da população brasileira, no sentido de manter o Decreto em vigor e que os ilustres Senadores da República aprovem o parecer do PDL 233/2019 muito bem elaborado pelo Ilustre Senador Marcos do Val.
Santarém – Pa, 06 de Junho de 2019.
Alessandro da Silva Nascimento
Presidente FTPP